Sim!
A partir de agora, a tabela precisa atender os seguintes requisitos:
COR: fundo branco com letras 100% pretas.
NÚMERO DE PORÇÕES: é obrigatório o número de porções na embalagem.
NUTRIENTES: Passa a ser obrigatório informar a quantidade de açúcares totais e adicionais. De acordo com o artigo 5º da nova resolução, a tabela de informação nutricional deve conter a declaração das quantidades de:
- Valor energético
- Carboidratos
- Açúcares totais
- Açúcares adicionados
- Proteínas
- Gorduras totais
- Gorduras saturadas
- Gorduras trans
- Fibra alimentar
- Sódio.