Tudo que você precisa saber sobre a RDC Nº 429

Fique por dentro de todos os detalhes que precisarão ser cumpridos a partir de outubro de 2022 na produção de embalagens.

Todos os que são embalados sem a presença do consumidor, incluindo bebidas.

Sim! 
São elas: água mineral natural, água natural e água adicionada de sais de água do mar dessalinizada, potável e envasada.

A partir de 9 de outubro de 2022. 

Sim! 

A nova legislação estabelece a aplicação de uma lupa seguida de um texto com informação sobre a quantidade elevada de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Onde precisa estar? 
Na parte da frente da embalagem, na região superior. 

Como precisa ser? Assim:

modelo com exemplos de como aplicar o alerta sobre alto teor de nutrientes

Alimentos sólidos: Quantidade maior ou igual a 15g de açúcares adicionados por 100g do alimento.

Alimentos líquidos: Quantidade maior ou igual a 7,5g de açúcares adicionados por 100ml do alimento.

Alimentos sólidos: Quantidade maior ou igual a 6g de gorduras saturadas por 100g do alimento.

Alimentos líquidos: Quantidade maior ou igual a 3g de gorduras saturadas por 100ml do alimento.

Alimentos sólidos: Quantidade maior ou igual a 600mg de sódio por 100g do alimento.

Alimentos líquidos: Quantidade maior ou igual a 300mg de sódio por 100ml do alimento.

Sim!

A partir de agora, a tabela precisa atender os seguintes requisitos:

COR: fundo branco com letras 100% pretas.

NÚMERO DE PORÇÕES: é obrigatório o número de porções na embalagem.

NUTRIENTES: Passa a ser obrigatório informar a quantidade de açúcares totais e adicionais. De acordo com o artigo 5º da nova resolução, a tabela de informação nutricional deve conter a declaração das quantidades de:

  • Valor energético
  • Carboidratos
  • Açúcares totais
  • Açúcares adicionados
  • Proteínas
  • Gorduras totais
  • Gorduras saturadas
  • Gorduras trans
  • Fibra alimentar
  • Sódio.

A informação sobre o valor energético e nutricional deve considerar 100 g ou 100 ml.